Devido à crise do novo coronavírus, o Congresso Nacional alterou o calendário das eleições municipais 2020. O primeiro e o segundo turno serão realizados nas datas de 15 e 29 de novembro, respectivamente. Como consequência, o período liberado para a propaganda política de forma geral também mudou. Agora, será entre 27 de setembro e 14 de novembro e 16 a 28 de novembro para a parte final da corrida eleitoral.
Essas datas também valem para as propagandas veiculadas no ambiente virtual, meio que deve dominar as campanhas eleitorais a partir deste ano. Segundo o sócio-diretor da agência de marketing digital Aquário Comunicação, Luann Medeiros, com o distanciamento social provocado pela propagação da Covid-19, será muito difícil que visitas de porta em porta, caminhadas pelas ruas e comícios sejam organizados. “A população, em geral, está mais em casa e também na internet. Por isso, o marketing digital será essencial para as eleições municipais”, comenta o profissional, responsável por administrar mais de um milhão de reais nas redes sociais de candidatos na última disputa nas urnas. Além desses fatores, o Brasil ocupa o segundo lugar mundial em número de usuários no Instagram e o terceiro no Facebook. Essa popularização das redes sociais juntamente com a regra do isolamento social e a proibição das doações de pessoas jurídicas serão as principais responsáveis para que as próximas eleições municipais ocorram, predominantemente, na internet.
No decorrer dos anos, a Justiça Eleitoral foi ampliando a utilização da internet para a propaganda dos candidatos. Por isso, elaboramos um texto com as principais regras para as eleições 2020.
As campanhas eleitorais no ambiente virtual podem ser feitas por meio de um site do candidato, partido político ou coligação. Por sua vez, o endereço eletrônico deve estar hospedado em um provedor de internet brasileiro e ter sido comunicado à Justiça Eleitoral. As mensagens eletrônicas também estão permitidas, no entanto os endereços precisam ter sido cadastrados de forma gratuita. Aqui, também é obrigatório oferecer a possibilidade de cancelar esse cadastramento (no prazo de até 48 horas). Por fim, os sites de mensagens instantâneas, redes sociais e blogs produzidos ou editados pelo candidato, partido político ou coligação estão liberados.
Mas e você sabe o que é proibido nas eleições para prefeito e vereador? O marketing digital realizado em sites de pessoas jurídicas e em sites oficias ou hospedados por órgãos da administração pública não é permitido. Também não pode haver venda de cadastro que contenha endereços eletrônicos, telemarketing ou ainda atribuição errônea de autoria de uma propaganda a um candidato, partido político ou coligação.
Uma das principais alterações em relação ao marketing digital é a permissão do impulsionamento de conteúdo em redes sociais, como o Instagram. Na prática, é o pagamento para que as publicações eleitorais tenham um maior alcance, ou seja, atinjam mais pessoas. Mas atenção, é obrigatório que o impulsionamento seja contratado diretamente por meio da ferramenta do serviço das redes sociais e que seja utilizado somente com o intuito de promover os próprios candidatos. “Essa estratégia não pode ser utilizada para difamar a imagem dos concorrentes”, completa Luann Medeiros.
Outra forma de impulsionamento é a compra de palavras-chave nos sites de busca. Por isso, agora é legal contratar anúncios no Google Ads durante a campanha das eleições municipais no Brasil.
No entanto é preciso tomar cuidado. De acordo com a legislação, é crime eleitoral inserir ou impulsionar propagandas na internet na data das eleições. “Mas o que já estiver contratado anteriormente é válido e pode permanecer online”, explica Luann Medeiros.
É proibida a utilização de perfis falsos (fakes). Também é ilegal o uso de robôs, responsáveis por controlarem contas e replicarem postagens, o que acaba influenciando nas buscas e assuntos mais comentados. Para que esse dispositivo seja cumprido, o Facebook criou uma ferramenta que elimina os usuários fakes e bloqueia a criação de determinadas contas. Somente em 2019, a inteligência artificial da empresa derrubou e barrou mais de seis bilhões de contas.
Assim como acontece com a publicidade veiculada nas mídias físicas, a quantia reservada ao marketing digital também precisará ser declarada na prestação de contas de campanha e estará sujeita aos limites legais. Além disso, somente as campanhas oficias poderão pagar os impulsionamentos nas redes sociais. O uso desse recurso também deve ser informado aos eleitores. Isso já acontece, por exemplo, quando as propagandas recebem a palavra “patrocinado”.
No caso de danos resultantes do impulsionamento de uma publicação, a legislação prevê que os provedores somente serão responsáveis se não deixarem este conteúdo indisponível no prazo determinado pela Justiça. Também responderão por esse ato o responsável pelo conteúdo ilegal e também aquele que foi beneficiado com ele (se houver comprovação que o mesmo sabia da violação).
A resposta deve acontecer nos mesmos meios utilizados para a divulgação do conteúdo ilegal. Por isso, nas eleições municipais, deverá ser adotado, pelo direito de resposta, o mesmo impulsionamento usado pela publicação que vai contra à lei.
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