

Com a pandemia do novo coronavírus, as eleições municipais deste ano acontecerão em uma data diferente. O primeiro turno está programado para 15 de novembro enquanto o segundo será realizado no dia 29 desse mesmo mês. Consequentemente, o período liberado para a propaganda eleitoral geral também sofreu alterações. Agora, os candidatos têm de 27 de setembro a 14 de novembro para conquistar os votos dos eleitores. Já para a parte final da disputa nas urnas, a data mudou para 16 a 28 de novembro. Esse novo calendário também vale para o ambiente virtual que deve dominar as eleições 2020.
Como a campanha irá acontecer predominantemente na internet, é essencial saber quais são as principais regras para o marketing digital nestas eleições para prefeito e vereador (confere nossa matéria sobre o assunto). A utilização de perfis falsos, os chamados “fakes”, o uso de robôs e o disparo em massa de mensagens estão proibidos. E se engana quem acredita que vai conseguir utilizar esses dispositivos sem sofrer nenhuma sanção da Justiça. Na última quarta-feira (30), foi divulgado que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou uma parceria com o WhatsApp, Instagram e Facebook. O intuito é combater essas práticas ilegais e ainda a disseminação de fake news. Essas redes sociais também serão utilizadas para divulgar como se proteger da Covid-19 durante as eleições municipais.
Na reunião virtual, em que estiveram presentes o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, e os representantes das três redes sociais, ficou decidido que o WhatsApp terá um canal de comunicação para que os usuários denunciem contas suspeitas de fazerem disparos em massa. Assim, o aplicativo de mensagens será responsável por realizar uma investigação interna para verificar a veracidade ou não da denúncia. O Facebook, por sua vez, já conta com uma ferramenta que visa excluir os perfis falsos e também bloquear a criação de determinadas contas. Não à toa, em 2019, a empresa barrou e derrubou mais de seis bilhões de contas.
Da mesma forma, para evitar a propagação de fake news nas eleições 2020, o TSE também criou a inédita Coordenadoria Digital de Combate à Desinformação. No início do ano, o WhatsApp já havia decidido limitar o encaminhamento de mensagens. Hoje, é possível enviar um conteúdo para cinco pessoas ou grupos de uma só vez. A falta de acesso a dados verdadeiros tem a capacidade de fazer com que vários eleitores percam a sua liberdade de voto. Assim, os rumos de um país podem ser totalmente alterados.
No início de outubro, o Ministério Público de São Paulo instaurou uma investigação com o intuito de verificar as seguintes denúncias: coleta de dados pessoais de eleitores por meio das redes sociais e ainda o disparo em massa de mensagens pelo WhatsApp. Ambas as práticas são ilegais e violam a legislação eleitoral e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), recentemente aprovada. Esse é um exemplo de como a Justiça está de olho e, mais do que nunca, preparada para não deixar passar nada nestas eleições para prefeito e vereador.
As penalidades pelo disparo em massa de mensagens e pelo uso sem a devida autorização de dados pessoais podem resultar em multas e até mesmo em uma ação eleitoral, o que pode levar à cassação da chapa.
Crédito da imagem: Marcello Casal Jr. (Agência Brasil)