Este ano, mais de 140 milhões de eleitores irão às urnas para escolher seus prefeitos e vereadores. No entanto, devido à crise de saúde decorrente do aumento de casos do novo coronavírus no Brasil, as datas do pleito foram alteradas. No início do mês de julho, o Congresso Nacional promulgou uma emenda constitucional com um novo calendário para as eleições municipais 2020. O primeiro turno, que estava previsto para acontecer no primeiro domingo do mês de outubro, será realizado no dia 15 de novembro. Por sua vez, o segundo turno passa de 25 de outubro para 29 de novembro. Confira as novas regras para as eleições municipais deste ano.
Como já comentamos, o primeiro e o segundo turno das eleições 2020 acontecerão em 15 e 29 de novembro, respectivamente. No entanto, em situações excepcionais em que exista grande perigo para a saúde da população de um determinado estado ou município, as votações poderão ser adiadas novamente. Isso ocorrerá mediante decisão conjunta do Congresso Nacional, Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e autoridades sanitárias competentes. A data-limite para o novo pleito deve ser até 27 de dezembro.
Previstas para acontecerem entre 20 de julho e 05 de agosto, as convenções partidárias ganharam uma nova data: 31 de agosto a 16 de setembro. Outra novidade é que, em decorrência da pandemia, também estão autorizadas a ocorrerem de forma virtual.
Com a emenda constitucional, o prazo do registro das candidaturas para as próximas eleições municipais também mudou. De 15 de agosto para 26 de setembro, às 19h.
A desincompatibilização é quando o candidato precisa se afastar de algum cargo, função ou emprego na administração pública para poder concorrer ao pleito. Os prazos para que isso aconteça diferem na medida do cargo ocupado e pretendido. Por exemplo, um governador que quer se candidatar a prefeito necessita se afastar da sua função seis meses antes das eleições. Mas quais são as novas regras para as eleições 2020? Neste ano, os prazos de quatro e seis meses estão mantidos, pois já haviam sido vencidos no momento da promulgação da emenda constitucional. Entretanto, com o novo calendário, quem precisa se afastar três meses antes da disputa tem até 15 de agosto para estar longe de suas funções na administração pública e não mais 04 de julho.
Segundo o antigo calendário, no primeiro turno, a propaganda eleitoral de forma geral estava liberada entre 16 de agosto e 03 de outubro. Por sua vez, de 05 a 24 de outubro era o período autorizado para o marketing político do segundo turno. Como consequência da prorrogação das eleições 2020, as datas foram alteradas. Por isso, agora a propaganda eleitoral geral está liberada entre 27 de setembro e 14 de novembro para o primeiro turno e 16 a 28 de novembro para a parte final da corrida municipal.
Já a propaganda eleitoral nas rádios e TVs está permitida entre 09 de outubro a 12 de novembro. Em relação ao segundo turno das eleições 2020, o TSE ainda irá regulamentar esse prazo.
Vale lembrar também que a partir de 11 de agosto não é mais possível transmitir programas que sejam apresentados ou contenham comentários de pré-candidatos.
O que muda para as eleições 2020 em relação aos prazos de prestação de contas? O prazo para cada partido político, candidato e coligação divulgar os relatórios com dados sobre as transferências do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e ainda dos recursos recebidos e gastos realizados passou de 15 de setembro para 27 de outubro. Por sua vez, 15 de dezembro é o limite para o encaminhamento da prestação de contas das campanhas à Justiça Eleitoral. A decisão com o julgamento das contas dos candidatos eleitos deve sair até 12 de fevereiro de 2021.
Após a segunda quinzena de agosto, os agentes públicos precisam tomar cuidado. A legislação veda o pronunciamento, fora do horário eleitoral gratuito, em TVs e rádios. Eles também não podem realizar transferência voluntária de recursos da União para estados e municípios ou ainda dos estados aos municípios. Aqui, há duas exceções, quando os recursos já estavam preestabelecidos para a continuidade de obras ou em casos de situação de calamidade pública ou emergência. Também é proibido autorizar a publicidade de programas, serviços, obras e campanhas das administrações públicas, a não ser em casos de extrema necessidade reconhecida pela Justiça Eleitoral.
O novo calendário para as eleições municipais deste ano também traz que após essa data os agentes públicos estão proibidos de realizar contratações, nomeações ou demissões sem justa causa. Também é vedada a contratação, com recursos públicos, de shows artísticos para inaugurações.
Outra proibição muito importante diz respeito à publicidade dos órgãos públicos. De acordo com a legislação, as despesas com marketing até 15 de agosto de 2020 não podem exceder a média gasta nos oito primeiros meses dos últimos três anos, salvo quando houver grave necessidade pública.
A partir da data de 15 de agosto, todos os candidatos são proibidos de realizar algumas condutas, dentre elas está o comparecimento a inaugurações de obras públicas.
A data da diplomação dos candidatos eleitos foi mantida: até 18 de dezembro. Já o prazo para que as coligações e partidos políticos solicitem a abertura de investigação judicial foi alterado para o dia 1o de março.
Crédito da imagem: Divulgação/TSE